19.4.07

Público vs Sporting

Muito simples de contar: o Público publicou, já há alguns anos atrás, uma noticia com destaque de 1º página, em que afirmavam que o Sporting devia 460 mil contos ao Fisco. O Sporting levou o Público a tribunal por estar em causa o "bom nome de uma pessoa colectiva". Isto arrastou-se nos tribunais, até chegar ao SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E o que me deixa incrédulo são reportagens como no Jornal da Noite da Sic, de domingo, o "Nós por Cá" e a palhaçada que foi... http://sic.sapo.pt/online/blogs/nos_por_ca/
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Ao contrário do que os jornalistas escreveram e disseram, o jornal Público NÃO FOI condenado por escrever uma notícia verdadeira, porque simplesmente a noticia era FALSA.
Ao contrário do que passou para a opinião pública, o Sporting NÂO perdeu na 1ª instância do tribunal, e a 1ª instância NÃO afirmou que a noticia era verdadeira - "não se fez prova da veracidade da noticia ".
O Sporting recorre para a 2ª instância APENAS por não ter direito a indemnizacão.
Na 2ª instância a decisão é a mesma: noticia é falsa mas não deu direito a indemnização.
Sporting volta a recorrer, desta vez para a o SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que têm um acórdão de mais de 40 páginas. A decisão ocupa 10 páginas, no qual fica confirmado que a noticia não era verdadeira, dando origem a uma indemnização de 75 mil euros do Público ao Sporting (Código Civil, artigo 484 - "Quem afirmar ou ofender um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados".
O Sporting é uma SAD, cotada em bolsa, com milhares de acções, com centenas de accionistas no qual tem deveres e direitos, portanto vir na 1ª página de um dos jornais mais conceituados em Portugal, uma noticia (que era falsa), no qual o Sporting tinha dividas ao Estado...)
As outras 30 páginas fala da teoria, que opõem a liberdade de expressão á liberdade de informação, é nesse ponto que o STJ afirma haver correntes teóricas que defendem até, que mesmo sendo uma noticia verdadeira pode ser crime, se ofender o bom nome da pessoa. Alguns teoricos defendem isso, foi o que o tribunal explicitou, mas não a razão da sua decisão. A sua decisão foi baseada num facto: A NOTICIA ERA FALSA, E O "PUBLICO" NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR O CONTRÁRIO.
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-O jornal pode recorrer até ao tribunal dos direitos do homem, mas não tem hipotese. Volta a dizer, que ao contrário do que foi noticiado, o Sporting não perdeu nem na 1ª nem na 2ª instância, simplesmente não foi o direito á indemnização.
-Espero no próximo domingo ver no "Nos por Ca", um pedido de desculpas pela informação incorrecta que deram aos telespectadores.

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