14.3.07

Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça tomou uma medida que, se fizer jurisprudência, matou o futebol a nível nacional. (para quem não sabe o que é jurisprudência- em casos semelhantes aplicar a mesma medida).
Explicando este caso: Zé Tó, jogador do Leiria, rescindiu o contrato com o Leiria em 2000, passando uns meses mais tarde para o Salamanca. A rescisão foi sem justa causa, ou seja, não havia motivo para rescindir, como salários em atraso ou más condições de trabalho. Deste modo o Leiria pediu uma indemnização, o jogador achou demasiada elevada, o caso andou nos tribunais e chegou ao Supremo Tribunal de Justiça que decidiu.
Basicamente o Tribunal disse isto - Nos casos de rescisão unilateral sem justa causa, o jogador só tem de indemnizar o clube com o valor do seu salário até final do contrato. Exemplo - o jogador A recebe 100 mil euros, rescinde o contrato sem justa causa, tinha mais 6 meses de contrato, tem de dar ao clube esse valor: 6 meses x 100 mil euros= 600 mil euros.
Foi isto que o Tribunal decidiu, e a minha esperança é que seja só neste caso especifico e que esta decisão não se aplique no dia-a-dia, seria catastrófico. Senão vejamos: bastava o Simão rescindir com o SLB, e indemnizar com o valor do seu salário o clube para puder jogar do Sporting ou no FCP. Certamente que o resto do contrato do Simão não vale os 20 Milhões de euros que o passe dele está avaliado... Quem diz Simão, diz Nani, Moutinho, Quaresma, Lucho...
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Já ouvi comentários de especialistas a dizerem que os jogadores são como outros trabalhadores, que no regime laboral podem sair da entidade patronal, e nem sequer a entidade patronal tem direito a indemnização se o trabalhador fizer o aviso prévio 1 mês antes (simplificando- basta qualquer trabalhador avisar 1 mês antes, que pretende deixar o trabalho, para não indemnizar a entidade patronal) mas os jogadores de futebol não são trabalhadores normais. O futebol é uma indústria e a única forma de os clubes pequenos "viverem" é vender jogadores, os das divisões inferiores aos clubes da 2ª liga, os clubes da 2ª liga aos da 1ª, e os da 1ª aos clubes que lutam pelas competições europeias todas as épocas.
Outro dos comentários é "estas casos de indemnização só se aplicam em rescisões sem justa causa" . Alguém acredita, que algum clube vai pagar por 1 jogador 700, 800 ou 900 mil euros (normalmente o valor das tranferencias entre clubes portugueses - J.Alves, Ricardo Rocha, Tiago ou Quim provenientes do Braga; Raúl Meireles, Petit ou Ricardo do Boavista, entre muitos outros exemplos), quando pode pagar 150 ou 200 mil? É fácil : pegando num exemplo - Antunes defesa esquerdo do Paços de Ferreira, é português e internacional sub-21. Quanto será que este jogador ganha? 5 ou 6 mil euros? Supondo que o contrato dele acaba no final da época, basta um empresário que diga que ele vai para o Sporting, Benfica ou Porto, que esse jogador rescinde sem justa causa, paga 25 ou 30 mil euros ao clube (valor acumulado dos salários até final da época) e vai jogar para um clube maior. E deste modo ficaria o Paços a perder 500 ou 600 mil euros por uma transferência...
Concluindo- espero que esta medida seja apenas neste caso e não se aplique em geral, se isso acontecer o Supremo Tribunal de Justiça acabou de "matar" a indústria portuguesa que mais sucesso tem internacionalmente...

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